Concretização do Projecto de Bolonha no DME
1 Comment Published by Nuno J. Nunes July 20th, 2006 in ComentáriosForam aprovadas pelo Conselho Pedagógico-Científico do DME e Ratificadas pelo Senado da UMa as propostas de adequação dos ciclos de estudos a cargo do Dep. de Matemática e Engenharias (DME) da UMa.
Licenciaturas (1ºs ciclos) em:
- Engenharia Civil (LEC)
- Engenharia Electrónica e Telecomunicações (LEET)
- Engenharia Informática (LEI)
- Matemática (LM)
e de Mestrados (2ºs ciclos) em:
- Engenharia Civil (MEC)
- Engenharia Informática (MEI)
- Engenharia de Telecomunicações e Redes (METR)
- Matemática (MM)
Anexos aos Relatórios:
Neste momento o DME aguardo o registo destes planos de estudos pela DGES ao abrigo do Artº 64º do DL 74/2006.
Nos últimos tempos, Kurt Millner tem-me enviado algumas mensagens interessantes. Também tem escrito no blogue “Que universidade?”, do meu amigo Manuel Matos. No essencial, se não erro, tem-me criticado por uma minha visão idealista da educação geral, dependente de um pseudo-conceito meu do “professor iluminado”. A meu ver, não há nisso nada de genético, elitista ou transcendente. Para mim, é apenas maturidade intelectual e cultural. Creio que, por me imaginar nas nuvens, acha muito mais realistas as propostas do DCE e de G. Lang. Para ver se nos entendemos, enviei-lhe hoje uma mensagem que reproduzo. É um pequeno exemplo do que proporei mais tarde como programa da área de educação geral.
Caro Kurt,
Apesar da minha falta de tempo, acho importante pôr no concreto e com um exemplo que lhe diz respeito a ideia da educação liberal. V. me dirá depois se isto é conseguido pelas propostas do DCE e do Lang, que V. parece apreciar muito. E também provavelmente meditará sobre se as minhas posições são idealistas ou se alicerçadas na capacidade pedagógica e cultural para conceber um programa de educação geral.
Haverá um conjunto de temas que fazem parte de um objectivo comum, a compreensão das civilizações. Vamos imaginar uma semana dedicada à cultura germânica. O tipo de aprendizagem será muito diversificado: palestras, leituras, audição de música gravada, pesquisa na net, discussões de grupo, apresentação de “comunicações” pelos alunos, etc.
Sem ser especialista, mas gabando-me de ser um dos “professores génios” que V. tanto critica, sugeria-lhe estes temas (garanto que não os fui buscar a parte nenhuma, saíram-me ao escrever isto!):
- Como é que os bárbaros germânicos conseguiram destronar a civilização romana?
- O direito e a ordem política romanos e góticos, o público e o privado
- As raízes germânicas do feudalismo
- Uma grande herança germânica - a ética luterana
- E, ligada ao luteranismo, uma das maiores conquistas da humanidade: Guttenberg e a imprensa
- Do racionalismo ao romantismo e ao realismo: Kant, Goethe, Schiller, Hegel, Nietzsche
- Wagner e a mitologia germânica
- O pangermanismo
- A revolução industrial alemã
- A Alemanha de hoje e a remissão do pecado
- A especificidade austríaca e a “belle vie”: Mozart, os Strauss, Belvedere, a “gemütlichkeit”
Em brincadeira, mas também a sério, desafio-o si, ao Lang e, já agora, ao DCE, a proporem um programa deste tipo, de uma semana, sobre a cultura ibérica. Se eu, português, posso, certamente com erros, esboçar um programa como o que indico, também certamente vocês, já bem familiarizados com Portugal, podem aceitar o meu desafio.
É que, parodiando e sem ofensa do adjectivo (como sabe, a frase é célebre), “that’s the culture, stupid!”
Abraço,
João
Caros Estudantes, Professores e funcionários da UMa,
Com a proposta aprovada em Senado Universitário, na passada Quarta-feira, inicia-se a adaptação da Universidade da Madeira ao Espaço Europeu do Ensino Superior. É com orgulho que vemos a discussão que ocorreu na Universidade nestes últimos meses sobre assunto. A participação dos estudantes nesta discussão foi positiva porém, podíamos ter sido convidados a participar na elaboração das propostas. É de salientar que os estudantes da UMa estão sempre disponíveis e interessados em dar o seu contributo em todas as questões que envolvem o Ensino Superior. Gostaria de deixar aqui o contributo da ESIB (The National Unions of Students in Europe) sobre o Processo de Bolonha na Europa. Este evidencia a noção de Educação como um bem público, um conceito fundamental como refere a nossa Constituição.
A Educação como um bem público
O termo “mercado de educação” em si já acarreta um quadro destorcido da educação. A ESIB opõe-se fortemente à manipulação da educação como um comum bem de mercado, é um investimento da sociedade e deveria ser benéfico para o indivíduo e para a sociedade de forma semelhante. A ESIB requer que a educação preserve a sua tarefa como um contribuinte para a igualdade social na sociedade.
O ensino superior tem, assim, que permanecer acessível a todos os estudantes. A provisão da educação transnacional não pode por esta ideia em perigo.
A Declaração de Bolonha deveria abrir novas dimensões para os estudantes. Deveria abrir portas antes fechadas, ou abertas a uns poucos felizardos. Isto significa, é claro, que encerrar o ensino superior financiado publicamente ou a pura privatização estão fora de questão. O ensino superior financiado publicamente tem que permanecer a forma principal de ensino superior.
A ESIB apoia fortemente a ideia do ensino superior como um bem público porque o ensino superior tem que satisfazer as necessidades da sociedade como um todo. Isto não significa, porém, que todas as instituições de ensino superior devam ser públicas, até o ensino superior privado pode ser um bem público.
Isto é especialmente importante tendo em conta as negociações actuais do Acordo Geral em Comércio de Serviços (GATS). Se a Europa não actuar o GATS pode conduzir eventualmente ao livre comércio da Educação e, assim, à total privatização do ensino superior. Nós não afirmamos que conduzirá, eventualmente, a isto, mas pode acontecer, se o compromisso de todos os governos na Europa para com os seus sistemas de Educação não for suficientemente forte e se não for cumprida a sua responsabilidade pública na educação.
Ligado a isto está também o aparecimento do puro pensamento económico na linguagem usada pela comunidade de ensino superior. A ESIB teve que reagir várias vezes durante os Seminários internacionais do Processo de Bolonha.
- Os estudantes não são só clientes;
- A Educação não é um produto;
- Uma instituição de ensino superior não é um supermercado;
Os estudantes constituem uma parte igualmente importante da comunidade do ensino superior, os estudantes devem ser vistos como parceiros e não como clientes. Ver os estudantes apenas como clientes iria implicar que apenas os estudantes sem problemas económicos seriam capazes de comprar uma educação de grau superior.
Desta forma, nós, os estudantes da Europa, gostaríamos de ser tratados como estudantes, não clientes.
Conclusão
O que estão os estudantes então a tentar dizer-vos? Alertamo-vos que é o momento de reforçar o ensino superior europeu e proporcionar aos seus estudantes a educação que eles merecem.
Mas o Processo de Bolonha não é tanto um Processo Europeu. É um Processo nacional no qual os actores principais são os governos e a comunidade de ensino superior, que consiste nas instituições de ensino superior e nos próprios estudantes. Pedimos, então, a vós, os Ministros responsáveis pelo ensino superior, para inscrever explicitamente uma dimensão social na implementação da Declaração de Bolonha e preservar o ensino superior como um bem público.
Contributo da ESIB.
Que fique, portanto, claro que nós estudantes da UMa queremos e estamos prontos para a desempenhar a nossa parte neste processo. Contem connosco!
Saudações Académicas,
Luís Eduardo Nicolau.
Aprovada regulamentação do processo de Bolonha
0 Comments Published by Nuno J. Nunes February 9th, 2006 in ComentáriosComunicado do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro aprovou diplomas que concretizam a reforma do Ensino Superior no quadro do Processo de Bolonha. Um Decreto-Lei que regula os graus e diplomas substituindo um ensino essencialmente baseado na transmissão de conhecimentos por um ensino baseado no trabalho dos alunos e na efectiva aquisição de competências, definindo os objectivos de cada ciclo de estudos através das competências a adquirir e clarificando a diferença de objectivos entre o ensino politécnico e o universitário. O outro regulamenta as provas para avaliar a capacidade de frequência do ensino superior por maiores de 23 anos não habilitados com um curso secundário, substituindo o exame ad hoc.
Proposta aprovada pelo Senado da UMa
1 Comment Published by Nuno J. Nunes February 8th, 2006 in ComentáriosO Senado da UMa aprovou a proposta da Reitoria que contém um conjunto de princípios gerais considerados fundamentais para permitir que adaptação do processo de ensino/aprendizagem da UMa a Bolonha se faça em torno de um objectivo estratégico diferenciador e potenciador das singularidades da UMa.
Poderá encontrar os princípios aprovados numa secção deste blog especialmente criada para o efeito.
Termina hoje um longo processo de mais de 1 ano que envolveu toda a comunidade universitária numa discussão exemplar. O meu agradecimento a todos os que participaram neste processo, em particular aos colegas que fizeram parte do “Grupo de Bolonha” que preparou o relatório na origem da proposta da Reitoria. A todos eles agradeço a forma como dispuseram do seu tempo e disponibilidade para repensar a Universidade. Uma palavra especial para o João Vasconcelos Costa que foi co-relator do relatório, tendo participado activamente em todo o processo muito para além do que as suas obrigações como consultor externo exigiam.
Conforme consta da proposta aprovada pelo Senado o Reitor irá nomear uma comissão para continuar o processo de adaptação da UMa a Bolonha. Demos apenas um pequeno passo num longo processo.
O “Grupo de Bolonha”, e este blogue que foi criado para suportar o processo de discussão alargada, terminam aqui.
A todos obrigado,
Nuno
PS: Para comemorar a extinção do “Grupo de Bolonha” sugeria uma comemoração na próxima sexta feira no bar da UMa (Penteada).
Questões da Ordem dos Biólogos
0 Comments Published by Nuno J. Nunes February 8th, 2006 in ComentáriosEm primeiro lugar gostaria de saudar a participação dos representantes da Ordem dos Biólogos da RAM neste forum de discussão.
Tentando responder às questões colocadas:
1. Deve ou não um aluno candidato esperar um ano para iniciar o seu curso de três anos, segundo o novo currículo?
O documento do GB propõe que os candidatos possam até ao final do 1º ano optar por uma concentração (curso) diferente. Mas esta possibilidade em nada impede que um aluno logo que se candidate à UMa escolha de imediato a concentração que pretende seguir. A proposta é flexibilizar o acesso e não restringir criando numerus clausus do 1º para o 2º ano.
2. A UMa prevê encontrar uma formação dos seus antigos alunos licenciados por exemplo em 4 anos, dando-lhes possibilidade de obter o grau de Mestre, sem ter que frequentar na totalidade um curso de Mestrado?O DL sobre graus e diplomas determina que não existe correspondência entre os graus no modelo pré-Bolonha e no modelo Bolonha. Existem contudo situações que ainda não estão totalmente definidas, como é o caso da situação relatada ou das situações em que as Ordens exigem para acreditação 4 anos de estudos superiores (por exemplo Economia e Gestão).
Nestes casos deverão ser as Universidades com as Ordens a determinar a melhor forma de proceder à correspondência, sinceramente é uma questão que provavelmente levará algum tempo a ser totalmente esclarecida mas à partida, numa leitura pessoal, não deveria ser permitida a equivalência entre os dois modelos.
3. Segundo a adaptação do processo de Bolonha, um curso de 5 anos tem ou não o mesmo número de créditos ECTS que o curso de licenciatura de três anos mais Mestrado de dois anos?
O sistema de créditos ECTS apenas ficou definido por lei em Fevereiro de 2005 (DL 42/2005 de 22 Fev.), portanto nenhum curso em Portugal estava certificado legalmente com ECTS embora muitas Universidades apresentassem correspondências para o sistema ECTS. De qualquer forma 60 ECTS corresponde ao trabalho de um aluno num ano lectivo de estudos com 40 semanas de 1680 a 1800 horas. Para todos os efeitos 1 ano de estudos superiores no sistema antigo ou no novo corresponde a 60 ECTS.
Portanto um curso de 5 anos a tempo inteiro corresponde em termos práticos em ECTS a dois ciclos de 3 e 2 anos no modelo de Bolonha.
Delegação Regional da Madeira
Ordem dos Biólogos
Em virtude da actual discussão sobre o Processo de Bolonha, gostaríamos de felicitar a Universidade da Madeira pelo modo como está a abordar esta reforma importante do ensino superior, nomeadamente na Região Autónoma da Madeira, trazendo e colocando em debate público aberto à comunidade da Região, as suas propostas relativamente à adaptação ao referido Processo.
Gostaríamos ainda de agradecer o convite a nós dirigido para participar no “Workshop” realizado a 21 de Janeiro de 2006, o qual foi por nós seguido com grande interesse, motivando a Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Biólogos a prestar também o seu contributo.
A tomada de posição da Ordem dos Biólogos relativamente ao Processo de Bolonha, publicada no seu órgão noticioso em Julho de 2005 foi a seguinte:
1. Duas linhas de força principais na posição da Ordem dos Biólogos face às reformas em curso
1.1 Exige-se uma formação de Ensino Superior acumulada de 5 anos (ou 300 créditos ECTS, usando a referência de avaliação de trabalho introduzida pelo Processo de Bolonha) para uma formação que confira a capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos da Biologia (A Ordem dos Biólogos considera que os licenciados em Ciências Biológicas devem ter, como formação, licenciaturas em que a componente básica e experimental deve prevalecer sobre uma eventual especialização precoce. A componente não biológica (química, física, geologia, matemática e informática) deverá ser orientada no sentido de (i) privilegiar a aplicação destas ciências à Biologia; (ii) desenvolver o sentido de multidisciplinaridade e complementaridade nas diferentes ciências exactas e naturais. A componente biológica terá que contemplar os diversos níveis de organização dos seres vivos, desde as moléculas aos ecossistemas, e estudá-los do ponto de vista estrutural, funcional e evolutivo).
1.2. No caso das formações de primeiro ciclo virem a ter uma duração de três anos (180 ECTS), a Ordem dos Biólogos defende a adopção das designações “bacharelato” e “mestrado” para os dois ciclos de formação pré-doutoramento, como sendo as que melhor asseguram a necessária transparência na relação ‘designação - conteúdos - competências.
2. Aspectos gerais mais relevantes da Posição da OB
2.1. É entendimento da Ordem dos Biólogos que o Processo de Bolonha visa:
2.1.1. A criação de um espaço europeu de Ensino superior, competitivo e atractivo, suportado na investigação e na inovação, que promova a mobilidade de docentes e estudantes e a empregabilidade;
2.1.2. Adopção de soluções que permitam o incremento da mobilidade bi-direccional internacional de estudantes, como veículo para a aprendizagem da diversidade e da multi-culturalidade;
2.1.3. Adopção de soluções que igualmente permitam a mobilidade interna, entre graus e entre universidades e institutos politécnicos nacionais;
2.1.4.Constituição de compromissos de oferta que cubram as necessidades de uma educação sólida que o ensino superior universitário deve proporcionar e uma componente vocacional de profissionalização que a Europa e o País exigem.
2.2. Principais condições a que deve obedecer a reforma nacional
2.2.1. A reforma do Sistema do Ensino Superior Português passa obrigatoriamente pela adopção de soluções científico/pedagógicas coerentes que garantam a qualidade, factor determinante de valorização da formação dos nossos jovens.
2.2.2. Adopção de soluções que garantam legibilidade e compatibilidade plenas com as estruturas de graus de outras instituições, nacionais e europeias, condição de credibilidade para o fomento da empregabilidade no mercado europeu.
2.3. Referências de Formação em Biologia
Uma formação que confira a capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos de biologia exige, no presente estado do desenvolvimento, uma formação de Ensino Superior acumulada de 5 anos (ou, usando a referência de avaliação de trabalho introduzida pelo Processo de Bolonha, 300 créditos ECTS), a que acrescerá a necessária prática e estudo ao longo da vida.
A Biologia visa a aprendizagem dos conceitos fundamentais inerentes aos sistemas vivos, afirmando-se como uma das ciências modernas com maior desenvolvimento e impacte na sociedade. Um estudante de biologia deve ter acesso a uma base larga de aprendizagem, capaz de lhe proporcionar grande versatilidade e capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos. Dado o seu carácter multidisciplinar, um plano de estudos em Biologia deve identificar claramente os conteúdos básicos indispensáveis, sendo as matérias a que os alunos são obrigatoriamente expostos oferecidas segundo uma sequência lógica. O primeiro ano deve fornecer formação sólida em Ciências de base como a Matemática, a Química e a Física. Seguem-se as áreas fundamentais da Biologia Moderna, tais como a Biologia e Diversidade dos Organismos, a Bioquímica, a Biologia Celular e Molecular e a Ecologia. Paralelamente, deve ser fornecida formação técnica, a nível experimental, de forma integrada, dado que os métodos e técnicas laboratoriais essenciais são comuns aos vários ramos da Biologia. Finalmente, é necessária formação nas principais áreas da especialidade em Biologia, tais como a Microbiologia, a Biologia do Desenvolvimento, a Fisiologia, a Genética e a Biologia da Conservação. Com esta informação fundamental, o estudante de Biologia fica apto a exercer tarefas na área das Ciências da Vida, quer em termos laboratoriais, quer em termos de trabalho de campo. Deste modo, terá acesso a um vasto leque de saídas profissionais, bem como a flexibilidade suficiente para se adaptar a uma sociedade em mudança e desenvolvimento.
O início de uma formação mais especializada surgirá no final da formação do Biólogo, conduzindo com naturalidade à formação pós-graduada, dirigida para satisfazer necessidades de conhecimentos mais profundos em áreas específicas. Tal formação pós-graduada não implicará, necessariamente, a obtenção de graus académicos, muito embora as Ciências da Vida registem um dos maiores desenvolvimentos a nível de mestrados e doutoramentos. O leque de ofertas no âmbito de formação pós-graduada deve assumir sempre um carácter dinâmico, adaptado às solicitações. As acções de formação especializadas, essencialmente cursos intensivos de curta duração, deverão ser oferecidos numa base regular. Estes cursos permitirão aos alunos formação especializada, contactos com as ideias e teorias mais recentes nos vários domínios da investigação científica, bem como a aprendizagem de técnicas laboratoriais e de análise avançadas.
A Ordem dos Biólogos declara a sua total disponibilidade e empenhamento em colaborar com os Departamentos de Biologia das Universidades Portuguesas na reorganização da formação em Biologia, definição de Perfis e Competências nos diferentes ciclos de formação.
Para além desta tomada de posição da Ordem dos Biólogos, relativamente ao Processo de Bolonha, gostaríamos de relembrar que de acordo com os actuais Estatutos da Ordem existem vários tipos de membros (efectivos, graduados e estudantes) e devem obedecer os seguintes critérios:
1. Podem ser membros efectivos da Ordem aqueles que exerçam a sua profissão em Portugal preenchendo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Obtido por frequência de ensino superior no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
b) Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a 6 anos;
c) Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.
2….
3….
4….
Artigo 8 (membros graduados)
1. Podem ser membros graduados da Ordem os portugueses, ou os estrangeiros que se proponham exercer
em Portugal a profissão de biólogo e preencham os requisitos da alínea a) do número 1 do artigo anterior mas não os requisitos das alíneas b) e c) do mesmo número.
2….
Artigo 9 (membros estudantes)
Podem ser membros estudantes da Ordem os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura tal como definido na alínea a) do número 1 do artigo 7°.
Face à proposta inovadora e até revolucionária do GB da Universidade da Madeira em relação ao actual sistema de licenciaturas, nomeadamente em biologia, na qual queremos mais uma vez salientar a sua afoiteza e face quer à tomada de posição da OB, quer aos seus Estatutos, manifestamos a nossa total disponibilidade para colaborar neste processo.
Sairá na próxima edição da revista da Ordem dos Biólogos um artigo de fundo do seu representante no Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior abordando em pormenor a questão dos cursos de Biologia à luz do Processo de Bolonha.
Recentemente foram colocadas pelos nossos membros algumas questões, relativamente a este processo, as quais não encontrámos respostas claras no actual projecto da UMa. Deste modo gostaríamos de ouvir comentários acerca das mesmas:
1. Deve ou não um aluno candidato esperar um ano para iniciar o seu curso de três anos, segundo o novo currículo?
2. A UMa prevê encontrar uma formação dos seus antigos alunos licenciados por exemplo em 4 anos, dando-lhes possibilidade de obter o grau de Mestre, sem ter que frequentar na totalidade um curso de Mestrado?
3. Segundo a adaptação do processo de Bolonha, um curso de 5 anos tem ou não o mesmo número de créditos ECTS que o curso de licenciatura de três anos mais Mestrado de dois anos?
Um dos temas que tem sido levantado pelos alunos é a transição para Bolonha dos que actualmente já se encontram no ensino superior.
Convém esclarecer que esta questão está devidamente considerada no DL sobre graus e diplomas que deverá ser provado dentro de pouco tempo.
O artigo 55º deste diploma é especificamente sobre transição curricular e diz o seguinte:
1 As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos competentes, após audição de alunos e docentes, designadamente através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme o caso.
2 As regras a que se refere o número anterior devem, com carácter obrigatório, assegurar:
a) O respeito pelas legítimas expectativas dos alunos;
b) Os necessários regimes de equivalência para a nova organização de estudos e ou a continuidade de leccionação de unidades curriculares da anterior organização até́ ao final do ano lectivo de 2009-2010;
c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização.
Tentando responder às questões colocadas pela aluna Magda em comentário ao meu post:
- Aluno que actualmente está no primeiro ano (passando para o segundo) com a entrada do processo de Bolonha, continua no seu plano curricular ou terá de começar de novo?
Pelo artigo 55º o aluno terá todo o direito de continuar na organização actual até terminar o grau em que se encontra inscrito.
- Se os cursos são de três anos, o que acontece ao aluno que actualmente está no segundo ano a caminho do terceiro? Já sai para o mercado de trabalho?
Embora o diploma não seja explicito sobre esta questão parece claro que um aluno que está na organização actual não poderá obter equivalência directa à nova organização sem passar por um plano de equivalências.
- E o aluno que está actualmente no 3ºAno, automaticamente sai com uma equivalência de mestre?
As “equivalências” entre os graus em vigor e os novos graus serão estabelecidas pelo Governo quando reestruturar as carreiras da função pública, em qualquer caso nenhum aluno, por exemplo, com um grau actual de licenciatura de 5 anos poderá ser prejudicado em relação a um aluno com um grau de mestre no futuro sistema de 3+2.
Na próxima sexta-feira, 3 de Fevereiro, às 14 horas na Sala do Senado será realizado o debate “Bolonha na UMa” com os seguintes intervenientes:
Prof. Dr. Carlos Fino
Prof. Dr. Gunther Lang
Prof. Dr. Nuno Nunes
O debate é organizado por alunos da UMa e será moderado pelo aluno Luís Eduardo Nicolau (Biologia) e pela aluna Andréia Nascimento (C.C.O.).
Estão assim convidados todos os alunos, docentes e funcionários da UMa.
Um balanço provisório (31/01), e uma restrição autocrítica do mesmo(03/02)
10 Comments Published by juergenmillner January 31st, 2006 in ComentáriosSearch
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A UMa está a promover um amplo debate em torno da problemática de Bolonha e das reformas necessárias à nossa adaptação ao novo paradigma de educação superior.
Este blogue foi criado para recolher contributos e sugestões. Poderá participar na discussão e ler os contributos de várias personalidades do meio académico e empresarial: Belmiro de Azevedo, Sérgio Machado dos Santos, José Ferreira Gomes, Carlos Alves, José Tribolet.
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