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	<title>Comments on: Regulamentação da Lei de Bases</title>
	<link>http://bolonha.uma.pt/?p=112</link>
	<description>Proposta de Adaptação da UMa ao Espaço Europeu de Ensino Superior</description>
	<pubDate>Wed, 02 Jun 2021 22:41:17 +0000</pubDate>
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		<title>by: Transição at Projecto Bolonha UMa</title>
		<link>http://bolonha.uma.pt/?p=112#comment-52</link>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2006 10:28:14 +0000</pubDate>
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					<description>[...] Um dos temas que tem sido levantado pelos alunos é a transição para Bolonha dos que actualmente já se encontram no ensino superior. Convém esclarecer que esta questão está devidamente considerada no DL sobre graus e diplomas que deverá ser provado dentro de pouco tempo. O artigo 55º deste diploma é especificamente sobre transição curricular e diz o seguinte: 1  As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos competentes, após audição de alunos e docentes, designadamente através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme o caso. 2  As regras a que se refere o número anterior devem, com carácter obrigatório, assegurar:  a) O respeito pelas legítimas expectativas dos alunos; b) Os necessários regimes de equivalência para a nova organização de estudos e ou a continuidade de leccionação de unidades curriculares da anterior organização até́ ao final do ano lectivo de 2009-2010; c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização. [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[&#8230;] Um dos temas que tem sido levantado pelos alunos é a transição para Bolonha dos que actualmente já se encontram no ensino superior. Convém esclarecer que esta questão está devidamente considerada no DL sobre graus e diplomas que deverá ser provado dentro de pouco tempo. O artigo 55º deste diploma é especificamente sobre transição curricular e diz o seguinte: 1  As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos competentes, após audição de alunos e docentes, designadamente através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme o caso. 2  As regras a que se refere o número anterior devem, com carácter obrigatório, assegurar:  a) O respeito pelas legítimas expectativas dos alunos; b) Os necessários regimes de equivalência para a nova organização de estudos e ou a continuidade de leccionação de unidades curriculares da anterior organização até́ ao final do ano lectivo de 2009-2010; c) Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização. [&#8230;]
</p>
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